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Governo Municipal reúne contadores para explicar instrução normativa para retenção do IRRF

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O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Finanças, reuniu na quinta-feira, 27, na sala de reuniões da prefeitura, os contadores do município para explicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023, que trata sobre a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Em resumo, a mesma obriga o município a realizar a retenção do IRRF em todos os pagamentos realizados a fornecedores de produtos e prestadores de serviços para a prefeitura, inclusive obras de construção civil.

Segundo o Decreto nº 460/2022, de 14 de julho de 2023, os recursos arrecadados com essa mudança passarão a fazer parte da receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local. “O IRRF disposto neste novo decreto não é a criação de um novo imposto. A única mudança é em vez de o valor ir até a Receita Federal e depois retornar, a Lei permite que seja retido diretamente aos cofres do município”, explica o secretário municipal de Finanças, Ledenir Presa.

A regulamentação segue determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e é uma consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que pertence aos municípios à titularidade (propriedade ou direito) das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Presa cita ainda que não haverá mudança de valores, com as alíquotas permanecendo entre 0,24% e 4,8%. Segundo o secretário, a única alteração é que no momento em que a prefeitura pagar seus fornecedores o imposto será retido na fonte. “Isso já é feito no caso do Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”, completou.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E MIDIA SOCIAL

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