- Chefe de Gabinete: JONES MARCIO DE SOUZA
- Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
- Endereço: Rua Vânio Ghellere, 64 São Miguel do Iguaçu – PR
- Telefone: (45) 3565-8123
-
Email: gabinete@saomiguel.pr.
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Competências
I – Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública Municipal;
II – Participar da elaboração e execução do Plano de Governo;
III – Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções;
IV – Representar o Governo Municipal junto aos órgãos federais e estaduais, acompanhando projetos e solicitação de recursos de interesse do Município, quando demandado;
V – Receber, em nome do Governo Municipal, correspondência e efetuar sua triagem e encaminhamento; quando couber resposta, efetuá-la em tempo hábil;
VI – Preparar o expediente para despacho do Prefeito;
VII – Prover os serviços de apoio administrativo e logístico, necessários ao funcionamento do Governo Municipal;
VIII – Promover a representação política e social do Prefeito, quando solicitado;
IX – Auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
X – Promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse para o Município;
XI – Providenciar, junto aos órgãos competentes da Administração Municipal, o comparecimento de técnicos e especialistas convocados pelo Legislativo Municipal ou comissão especial;
XII – Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos e despachos, inclusive junto aos Governos Federal e Estadual, acompanhando projetos e solicitações de recursos de interesse do Município Junto aos Ministérios e Orçamento da União;
XIII – Representar o prefeito, quando solicitado;
XIV – Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores;
XV – Prestar esclarecimentos à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome da Administração Municipal, quando necessário.
III – Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções;
IV – Representar o Governo Municipal junto aos órgãos federais e estaduais, acompanhando projetos e solicitação de recursos de interesse do Município, quando demandado;
V – Receber, em nome do Governo Municipal, correspondência e efetuar sua triagem e encaminhamento; quando couber resposta, efetuá-la em tempo hábil;
VI – Preparar o expediente para despacho do Prefeito;
VII – Prover os serviços de apoio administrativo e logístico, necessários ao funcionamento do Governo Municipal;
VIII – Promover a representação política e social do Prefeito, quando solicitado;
IX – Auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
X – Promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse para o Município;
XI – Providenciar, junto aos órgãos competentes da Administração Municipal, o comparecimento de técnicos e especialistas convocados pelo Legislativo Municipal ou comissão especial;
XII – Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos e despachos, inclusive junto aos Governos Federal e Estadual, acompanhando projetos e solicitações de recursos de interesse do Município Junto aos Ministérios e Orçamento da União;
XIII – Representar o prefeito, quando solicitado;
XIV – Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores;
XV – Prestar esclarecimentos à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome da Administração Municipal, quando necessário.