De segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00          Rua Vanio Ghellere, 64 Sao Miguel do Iguaçu – PR          (45) 3565 – 8100

Secretaria Municipal de Viação

  • Responsável: João Adelar da Rosa
  • Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
  • Endereço: Rua Fernando Ferrari, Pavilhão 2 Parque de Exposições
  • Telefone: (45) 3565-8183
  • E-mail: viacao@saomiguel.pr.gov.br

Competências

I – Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
II – Executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
III – Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
IV – Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
V – Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
VI – Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
VII – Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VIII – Desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;
IX – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
X – Fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XI – Garantir, de acordo com es normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XII – Garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
XIII – Garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;
XIV – Coordenar e supervisionar a execução de Projetos técnicos e arquitetônicos de obras urbanas e rurais do Município;
XV – Inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a Secretaria;
XVI – Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiências dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XVII – Planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVIII – Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
XIX – Coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário, da pedreira municipal, da capela mortuária e dos cemitérios;
XX – Coordenar e controlar as atividades ligadas à manutenção do Terminal Rodoviário, da Pedreira Municipal, da capela mortuária e dos cemitérios;
XXI – Promover a execução do plano rodoviário municipal, propondo as modificações que se fizeram necessárias, desenvolvendo, conjuntamente com a Secretaria de Agricultura. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, programas de manutenção, adequação e readequação das estradas rurais;
XXII – Administrar, construir, pavimentar, conservar e inspecionar periodicamente as estradas vicinais, pontes, bueiros e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
XXIII – Coordenar e executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
XXIV – Promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias públicas;
XXV – Cuidar dos logradouros públicos, dando-lhes a manutenção adequada e abrindo novos quando forem demandados;
XXVI – Coordenar a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito;
XXVII – Executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
XXVIII – Implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinafização de vias e logradouros públicos;
XXIX – Implantar e cuidar de praças e jardins do município;
XXX – Coordenar e executar o serviço de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública;
XXXI – Gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos públicos;
XXXII – Manter o controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Administração Municipal;
XXXIII – Controlar, fiscalizar, solicitar e suprir todas as necessidades de combustíveis e lubrificantes para o andamento dos serviços da Administração Municipal;
XXXIV – Promover e coordenar a manutenção, conservação e recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município, manter em perfeitas condições de funcionamento, bem como, efetuar o controle de documentos e dos Impostos, taxas e seguros;
XXXV – Manter controle integrado dos gastos com os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, promovendo a elaboração de relatórios e comparativos;
XXXVI – Propor a realização de processos de leilão de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, quando necessário e em estreita observância da legislação;
XXXVII – Manter o controle dos condutores dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município com respeito à habilitação, capacitação técnica e aptidão para a condução dos mesmos, bem como, promover o constante aprimoramento e reciclagem destes;
XXXVIII – Adotar medidas no sentido de implementar a infraestrutura de equipamentos públicos no interior do Município;
XXXIX – Projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XL – Coordenar a execução de serviços de construção civil, marcenaria, reparos, carpintaria elétrica, prevenção de incêndio e hidráulica;
XLI – Realizar em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico terraplenagens e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais; Executar outros projetos e obras de infraestrutura que atenda as necessidades do município.

Departamento de Infraestrutura Viária
Diretor: João Tischner
Telefone: (45) 3565-1456
E-mail: obras@saomiguel.pr.gov.br
Rua Fernando Ferrari, s/nº – Centro Parque de Exposições / Pátio de Máquinas

Departamento de Manutenção de Frotas
Diretor: João Everaldo Alexandre Costa
Telefone: (45) 3565-8113
E-mail: frotas@saomiguel.pr.gov.br
Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro Paço Municipal Abel Bez Batti

Departamento de Controle de Frotas
Diretor: Jair Ferla
Telefone: (45) 3565-8113
E-mail: frotas@saomiguel.pr.gov.br
Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro Paço Municipal Abel Bez Batti

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